S. E. Bandeirante

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

sInicialsO ClubesSocialsEsportessEspaçossSeja SóciosAnunciesContatoss
Lateral A SEBsHistóriasMissão, Visão e ValoressEstruturasDiretoriasEstatutosRegimentosHoráriossObrassBalancetessConvêniossLocalização Lateral
Lateral Agenda do ClubeCobertura de EventosTaxas de UsoNotícias Lateral
Lateral FutebolTênisVôleiBasqueteFutsalOutros Esportes Lateral
 
 
Topo
Twitter
Orkut

Veja Nossa Revista
Capa

Ed. 18 | Jun/Jul. 2010

Linha
Condições dos Campos
DIA: 9/9/2010
CAMPO 1: Liberado
CAMPO 2: Liberado

Linha
Cadastro SEB
Receba novidades no seu e-mail :
Nome:
E-mail:

Esse e-mail já existe no Banco de Dados

E-mail cadastrado com Sucesso!
  Sociedade Esportiva Bandeirante
SOCIEDADE ESPORTIVA BANDEIRANTE - REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - A Sociedade Esportiva Bandeirante, os respectivos associados, bem como, seus dependentes e demais pessoas autorizadas a freqüentar suas instalações, estão sujeitas as regras de seu Estatuto e deste Regimento Interno, que o regulamenta.

CAPÍTULO I - DAS MENSALIDADES E DEMAIS RECEITAS
CAPÍTULO II - DA FALTA DE PAGAMENTO
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADO
CAPÍTULO IV - DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
CAPÍTULO V - DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO VII - DA SECRETARIA

CAPÍTULO VIII - DOS EMPREGADOS
CAPÍTULO IX - DA ADMINISTRAÇÃO DA SEB
CAPÍTULO X - DOS ECÔNOMOS
CAPÍTULO XI - DAS ELEIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XII - DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO
CAPÍTULO XIII - DA SEDE e AMBIENTES
CAPÍTULO XIV - DO USO DA SAUNA
CAPÍTULO XV - DO USO DA PISCINA
CAPÍTULO XVI - DO USO DOS VESTIÁRIOS
CAPÍTULO XVII - DA CHURRASQUEIRA FAMILIAR, SEDE AQUATICA, QUIOSQUE E ESPAÇO GOURMET
CAPÍTULO XVIII - DO GINÁSIO DE ESPORTES
CAPÍTULO XIX - DA MUSCULAÇÃO
CAPÍTULO XX - DA BOCHA
CAPÍTULO XXI - DO TÊNIS
CAPÍTULO XXII - DO FUTEBOL SUÍÇO
CAPÍTULO XXIII - DO PLAY GROUND
CAPÍTULO XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO I
DAS MENSALIDADES E DEMAIS RECEITAS


Art. 2º - A mensalidade do associado, o valor do título patrimonial, taxa de admissão para ingresso nas categorias de associados que não são detentoras de título patrimonial, taxas e contribuições serão propostas pela Diretoria Executiva para deliberação do Conselho Deliberativo, passando a vigorar após sua aprovação.
§ 1º - Os associados Remido, Benemérito e Atleta ficam isentos do pagamento de mensalidade, atendidas as regras dispostas no Estatuto Social (art. 4º, §§ 2º, 3º e 6º), após deliberação do Conselho Deliberativo.
§ 2º - Os associados Proprietário, Temporário e Individual, atendidas as regras dispostas no Estatuto Social (art. 4º, §§ 1º, 4º e 9º), estão sujeitos ao pagamento da mensalidade aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º - Os associados Contribuinte, Ausente e Usuário, atendidas as regras dispostas no Estatuto Social (art. 4º, §§ 5º, 7º e 8º), estão sujeitos ao pagamento de 50% do valor da mensalidade aprovada pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO II
DA FALTA DE PAGAMENTO


Art. 3º - Na falta de pagamento de qualquer valor devido a SEB, aplicam-se as seguintes regras:
§ 1º - Expirado o prazo para o pagamento, os débitos serão acrescidos de multa, juros de mora e correção monetária pelo índice oficial que represente a perda do poder aquisitivo da moeda no período, definido pela Diretoria Executiva, dentre aqueles divulgados pelo Governo Federal.
§ 2º - Transcorridos 90 (noventa) dias do prazo para quitação do débito, a Diretoria Executiva notificará o associado, por escrito (carta com AR), para que pague integralmente o débito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficarem suspensos os seus direitos e os de seus dependentes até que seja solvido o débito.
§ 3º - Na falta de pagamento do débito, será aberto processo de eliminação do quadro social, por expediente da Secretaria, instruído com prova do débito.
§ 4º - O associado inadimplente deverá ser intimado para a reunião da Diretoria Executiva em que será instruído o processo de eliminação do quadro social, como no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e por escrito (carta com AR) e, se desejar, poderá produzir defesa escrita ou oral e apresentar testemunhas.
§ 5º - Após análise da situação apresentada, será proferido parecer pela Diretoria Executiva, o qual será encaminhado ao Conselho Deliberativo para aplicação da sanção de eliminação do quadro social.
§ 6º - Da decisão do Conselho Deliberativo caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do associado.

CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADO


Art. 4º - A admissão de associado de qualquer categoria far-se-á mediante proposta assinada pelo candidato e por um Associado Proprietário ou Remido, através de formulário fornecido pela Associação, que deverá ser preenchido com clareza e precisão.
Parágrafo Único – A admissão de associado somente será efetivada depois de aprovada pela Diretoria Executiva, com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros.


CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO


Art. 5º - O Associado da SEB poderá, a qualquer tempo, desligar-se do quadro social, mediante requerimento com prova de estar em dia com suas mensalidades e demais taxas eventualmente devidas.
Parágrafo Único – O desligamento ou retirada implica na perda da qualidade de associado e dos direitos a ela inerentes.

Art. 6º - O associado que se desligar poderá voltar a integrar o quadro associativo, desde que atenda às exigências dos artigos 3º e 4º deste Regimento, mediante o pagamento integral do valor do título patrimonial ou da taxa de admissão.

Art. 7º - A relação de dependência se extingue com a superveniência da idade fixada no estatuto (parágrafo único do artigo 6º), com a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.


CAPÍTULO V
DO PROCESSO DISCIPLINAR


Art. 8º - O processo disciplinar é o instrumento utilizado para apurar a ocorrência das infrações insertas no artigo 9º do Estatuto Social da SEB, bem como, das infrações definidas neste Regimento.
Parágrafo Único – O procedimento para aplicação da sanção na hipótese de ocorrência da infração prevista no artigo 9º, § 4º, alínea “a”, do Estatuto Social, seguirá rito próprio, previsto no artigo 3º, §§ 3º a 6º, deste Regimento.

Art. 9º - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou em razão de comunicação escrita fundamentada feita por Diretor, órgão da administração, seus prepostos ou associado da SEB.

Art. 10 – O processo disciplinar poderá ser instaurado pelo Presidente, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.

Art. 11 – Excepcionalmente, ao tomar conhecimento de infração, o Presidente da SEB poderá suspender preventivamente os direitos sociais do infrator, de forma motivada, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis até a conclusão do processo disciplinar. Dessa suspensão, o Presidente dará conhecimento ao Órgão competente para o julgamento, que poderá rever sua decisão, a pedido do infrator, que deverá formular sua pretensão no prazo de 10 (dez) dias seguintes à sua ciência.

Art. 12 – Instaurado o processo disciplinar, será encaminhado à Diretoria Executiva para instrução e posterior julgamento.

Art. 13 – O infrator deverá ser notificado por escrito (carta com AR) para, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, arrolar testemunhas e assistir a todos os atos da instrução processual, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado.

Art. 14 – Apresentada defesa prévia, a Diretoria Executiva designará sessão para julgamento, aonde serão ouvidos o infrator e as testemunhas.
Parágrafo Único – Incumbe ao infrator a responsabilidade de trazer suas testemunhas arroladas para a sessão de julgamento, sob pena de preclusão da prova.

Art. 15 – A Diretoria Executiva poderá determinar a realização de diligências que julgar necessárias e convenientes, reunir documentos e colher outros elementos de convicção, sempre se dando ciência de tudo ao infrator.

Art. 16 – A instrução deverá encerrar-se no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do início do procedimento disciplinar, prorrogável por igual período.

Art. 17 – Concluída a instrução, será oportunizado ao infrator ou ao seu procurador constituído o prazo de 15 (quinze) minutos para ofertar suas alegações finais.

Art. 18 – Depois de encerrada a instrução processual, a Diretoria Executiva julgará o procedimento disciplinar, absolvendo ou condenando o infrator, nas sansões previstas no artigo 9º do Estatuto Social.

Art. 19 – As disposições deste capítulo aplicam-se, no que couber, aos processos disciplinares de competência do Conselho Deliberativo.

Art. 20 – O procedimento disciplinar e a audiência de julgamento poderão ser sigilosos no interesse da SEB, mediante definição da maioria dos diretores ou, a pedido do acusado.

Art. 21 – Das decisões da Diretoria Executiva caberá recurso ao Conselho Deliberativo e, após, a Assembléia Geral, sempre no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão.


CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 22 – Além daquelas já previstas no Estatuto Social, são também consideradas infrações disciplinares:

Deixar de apresentar a carteira social quando devidamente solicitada:
Pena: advertência e, no caso de reincidência, suspensão de direitos por até 30 (trinta) dias.

Não respeitar as determinações dos funcionários, professores, membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, quanto à utilização, e/ou a sua proibição, dos espaços e ambientes disponibilizados pela SEB.
Pena: advertência e, no caso de reincidência, suspensão de direitos por até 60 (sessenta) dias.

Portar-se de forma inconveniente nas dependências do clube, atentando à moral e aos bons costumes.
Pena: afastamento do recinto e advertência e, no caso de reincidência, suspensão de direitos por até 60 (sessenta) dias.

Danificar o patrimônio de forma que cause prejuízos materiais à SEB.
Pena: advertência e ressarcimento integral do prejuízo causado.

Ofender moralmente associado, funcionário, professor, membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
Pena: suspensão de direitos pelo prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

Usar contra funcionários, professores, membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, termos pejorativos e acusatórios, com intuito de desqualificar o trabalho destas pessoas.
Pena: suspensão de direitos pelo prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

Tentar agredir fisicamente associado, funcionário, professor, membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
Pena: suspensão de direitos pelo prazo de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.

Agredir fisicamente associado, funcionário, professor, membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
Pena: suspensão de direitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Descumprir as decisões proferidas em processo disciplinar, não respeitando e nem cumprindo as punições aplicadas.
Pena: Suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, iniciando-se após o cumprimento integral da pena originalmente aplicada.

Parágrafo Primeiro – Na fixação das penalidades entre limites mínimo e máximos, levar-se-á em conta a gravidade da infração, a sua maior ou menor extensão, os meio empregados, os motivos determinantes, os antecedentes do associado e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Parágrafo Segundo – São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou qualificam a infração:
I – ter sido praticada em concurso de pessoas;
II – ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo;
III – ter o associado, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave;
IV – ter o associado causado prejuízo patrimonial ou financeiro;
V – ser o associado membro da diretoria executiva, conselho deliberativo, integrante de comissões da SEB ou representante de grupos;
VI – ser o associado reincidente.

Parágrafo Terceiro – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o associado menos de 18 (dezoito) anos;
II – ter o associado prestado relevante serviço à SEB;
III – não ter o associado sofrido qualquer punição nos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data do julgamento;
IV – ter sido a infração cometida em desafronta à grave ofensa moral;
V – ter sido a infração cometida em revide imediato;
VI – ter o associado confessado infração atribuída a outrem.

Parágrafo Quarto – Havendo concurso de agravantes e atenuantes, a pena a ser aplicada será mensurada pelo órgão julgador.

Parágrafo Quinto – Quando o associado, mediante mais de uma ação ou omissão, comete duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Parágrafo Sexto – Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou execução da pena e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a 02 (dois) anos.

Parágrafo Sétimo – Quando a infração for de enquadramento diverso ao anterior, não configurando reincidência específica, esta poderá ser agravada até a metade, para fins de reeducação do associado.


CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA


Art. 23 - A secretaria, localizada junto à portaria, funcionará de segunda à sexta-feira nos seguintes horários:
Manhã : das 08:00 às 12:00 horas;
Tarde :   das 13:00 às 18:00 horas.

Art. 24 - É função da secretaria:
a) Manter o associado informado de todas as atividades;
b) Expedir correspondências;
c) Manter o cadastro de associados atualizado;
d) Expedir carteiras sociais;
e) Realizar outras atividades determinadas pela Diretoria, do interesse da Associação;
f) Funções administrativas em geral;
g) Controlar a regularidade do associado (pagamento de mensalidade, taxas e eventuais despesas de reembolso);

Art. 25 - É obrigação de todo associado manter o seu cadastro atualizado, prestando as necessárias informações à secretaria.

Art. 26 - Todas as festividades do associado realizadas na associação, somente poderão ser realizadas após a devida autorização da secretaria.

Art. 27 - O Secretário Executivo é o responsável pela secretaria.


CAPÍTULO VIII
DOS EMPREGADOS


Art. 28 – Os empregados são admitidos pelo Presidente da SEB, mediante prévio exame de seleção e aprovação da Diretoria Executiva.

Art. 29 – Os empregados serão integrados em quadro próprio, de acordo com o organograma hierárquico de cargos, observadas a natureza e a especialidade da função.

Art. 30 – Os salários dos empregados da SEB serão estabelecidos pela Diretoria Executiva, respeitando-se sempre o salário mínimo.


CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO DA SEB


Art. 31 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo responsável pela administração da SEB e que possui poderes para geri-la e administra-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador, em negócios exclusivos da associação.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
Diretor Presidente;
Diretor Vice-Presidente;
Diretor Primeiro Tesoureiro;
Diretor Segundo Tesoureiro;
Diretor Primeiro Secretário;
Diretor Segundo Secretário;
Diretores Adjuntos.

Art. 32 – Todos os atos que importarem na constituição de obrigação ou responsabilidade para a SEB, deverão ser sempre firmados pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor.

Art. 33 – Fica expressamente vedado o uso da associação para negócios estranhos ao objetivo social, bem como para a prestação de avais, fianças e abonos de mero valor.

Art. 34 – Compete ao Diretor-Presidente, além de presidir e coordenar as atividades da Diretoria Executiva, representar a Associação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como em todos os atos públicos e privados para os quais seja convidada ou deva ser representada.
Artigo 35 - Compete ao Diretor-Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos e, ainda, exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva e pelo Estatuto.
Artigo 36 - Compete a cada um dos demais Diretores e Diretores Adjuntos praticar os atos específicos e executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva e pelo Estatuto.


CAPÍTULO X
DOS ECÔNOMOS


Art. 37 - O presente regulamento completará os direitos e obrigações do contrato que a associação fizer com os ecônomos, regulamentando-os e determinando normas para o bom andamento do setor de bares e restaurantes.

Art. 38 - Os ecônomos manterão, por sua conta e risco, nas instalações que a SEB lhes concede, um bem montado serviço de bar e restaurante, para uso dos associados e seus dependentes assim como seus convidados.
Parágrafo único – O restaurante da Sede Social estará aberto ao público em geral.

Art. 39 - É possível em qualquer tempo a Diretoria do clube fazer um levantamento do patrimônio do clube, entregue à guarda e responsabilidade dos ecônomos, que se obrigam a restituir ou indenizar em moeda corrente do país, ao preço do dia, todo o bem que estiver extraviado, quebrado, danificado ou depreciado.

Art. 40 - Os ecônomos são responsáveis pela limpeza e conservação das áreas sob sua guarda.

Art. 41 - Os ecônomos contratarão, através de sua empresa devidamente constituída, os seus empregados, responsabilizando-se pelo cumprimento das leis sociais, previdenciárias, ficando, outrossim, expressamente proibido que seus empregados freqüentem as dependências da associação destinadas aos associados, a não ser, quando em serviço.

Art. 42 - O funcionamento dos serviços de bar e restaurante serão obrigatórios todos os dias da semana, inclusive domingos, feriados e dias santificados, ficando facultativo os domingos à noite.

Art. 43 - Fica expressamente proibido aos ecônomos a realização de quaisquer consertos que porventura se fizerem necessários nos prédios que estão sob sua responsabilidade, os quais, deverão imediatamente ser comunicados ao Secretário Executivo da Associação, para, posteriormente, virem a ser autorizados pela Diretoria Executiva.

Art. 44 - Em casos de festas particulares dos Associados poderão os ecônomos efetuar a cobrança de rolha no tocante a bebida por eles não fornecida, taxas estas que serão conferidas e aprovadas pela Diretoria Executiva da Associação.

Art. 45 - A Associação não se responsabiliza por despesas feitas pelos seus associados junto aos ecônomos.

Art. 46 - As empresas dos ecônomos são responsáveis pelo pagamento das taxas, impostos e emolumentos que recaírem sob a exploração econômica dos ecônomos do bar ou restaurante.
Parágrafo único – Fica a Diretoria Executiva da SEB, a qualquer tempo, autorizada a fazer levantamento necessário para a verificação do cumprimento das leis sociais, previdenciárias e a sua situação perante os fornecedores de mercadorias com a finalidade de zelar pelo bom nome do Clube.

Art. 47 - Todos os preços e serviços prestados pelos ecônomos (cardápio, bebidas, rolhas, lanches) deverão, antes, ser aprovados pela Diretoria Executiva.

Art. 48 - Os casos omissos e dúvidas que possam surgir serão resolvidos de comum acordo, entre os ecônomos e a Diretoria Executiva. Não havendo acordo, o Conselho Deliberativo resolverá e, em última instância, a Assembléia Geral da Associação.


CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES GERAIS


Art. 49 – As eleições gerais para os cargos de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, serão realizadas simultaneamente na segunda quinzena do mês de abril do último ano de mandato.
§ 1º - As eleições realizar-se-ão mediante o comparecimento dos associados com direito a voto, em assembléia geral convocada exclusivamente para este fim.
§ 2º - O direito de voto será exercido pelo associado, cônjuge ou companheiro em união estável ou, ainda, por procurador, mediante procuração outorgada com reconhecimento de firma e com poderes específicos para representá-lo em processo eleitoral, entregue ao presidente da assembléia geral.
§ 3º - As eleições serão convocadas pelo Presidente da SEB com, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data marcada para sua realização, através de publicação em jornal de circulação diária em Brusque, por 03 (três) dias consecutivos, bem como, ainda, com fixação do edital nos murais disponíveis na SEB.
§ 4º - O prazo de 30 (trinta) dias contar-se-á a partir da primeira publicação.

Art. 50 – Para a votação será utilizada cédula única, contendo o nome de cada chapa concorrente, com a discriminação, abaixo de cada qual, dos nomes dos candidatos ao Conselho Deliberativo, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal.

Art. 51 – A coleta dos votos e a sua apuração poderão ser fiscalizados pelos próprios candidatos.

Art. 52 – Logo após o encerramento das eleições, iniciar-se-á a contagem dos votos, sendo presidida pelo Presidente da Assembléia Geral.
§ 1º - Não serão computados os votos brancos e nulos.
§ 2º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiveram o maior número de votos.
§ 3º - No caso de empate entre chapas, será considerada vencedora a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente da Diretoria Executiva que possua registro social mais antigo.
§ 4º - Persistindo o empate, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso.

Art. 53 – O resultado das eleições será proclamado pelo Presidente da Assembléia Geral, na mesma sessão da sua realização.

Art. 54 – Os eleitos tomarão posse logo após a proclamação do resultado das eleições.


CAPÍTULO XII
DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO


Art. 55 - O associado ao chegar à Portaria deverá identificar-se com a sua carteira de identificação de associado.
§ 1º - Na falta da carteira de identificação de associado deverá apresentar documento que o identifique e, se necessário, preencher formulário requisitado pelo Porteiro de serviço.
§ 2º - Os associados de clubes que mantém convênio com a SEB deverão se identificar somente com a carteira social do clube de origem, ficando sujeitos aos estatutos e regulamentos da SEB.
§ 3º - O associado poderá convidar pessoas não associadas para visitar o clube, para isso, deverá preencher na portaria o formulário próprio e assinar o termo de responsabilidade.
§ 4o - O associado é responsável pelos atos de seu convidado nas dependências do clube.

Art. 56 - A velocidade máxima permitida nos acessos e pátios da associação é de 20 Km/h.

Art. 57 - Os veículos somente poderão estacionar nos locais próprios para os mesmos, não dificultando o trânsito normal dos outros veículos.


CAPÍTULO XIII
DA SEDE e AMBIENTES


Art. 58 - Todos os Associados, Empresas e Clubes de Serviço autorizados pela Diretoria a utilizar qualquer dependência do Clube deverão enviar previamente à Secretaria Executiva uma relação das pessoas não associadas para aprovação e controle de acesso.

Art. 59 – O associado para ter acesso ao bar, cozinha e depósitos deverá solicitar permissão para o ecônomo, membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo.

Art. 60 – Normas para a utilização dos ambientes:
a) Na Churrasqueira Familiar, Petisco, Sede Aquática e Espaço Gourmet, os associados não são obrigados a utilizar os serviços dos ecônomos; contudo se quiserem esses ambientes montados com toalhas, louças, outros requisitos, estarão sujeitos ao pagamento de uma taxa ajustada com os ecônomos;
b) Nas dependências cedidas em comodato e/ou arrendadas, a negociação sobre a bebida e comida, deverá ser feita diretamente com os ecônomos;
c) A utilização de ambientes para instituições e ou terceiros não associados somente será permitida mediante solicitação por escrito à Diretoria Executiva, respeitada a preferência do associado, desde que efetue o pagamento de uma taxa de aluguel, nos termos da tabela fixada pela Diretoria Executiva.

Art. 61 - O associado é responsável por quaisquer danos que ele, familiares ou convidados venham ocasionar ao patrimônio do clube.
Parágrafo único - Ocorrendo danos materiais em reuniões de empresas ou clubes de serviço, os mesmos serão notificados pelo clube mediante ofício, para posterior reparação.


CAPÍTULO XIV
DO USO DA SAUNA


Art. 62 - Poderão freqüentar a sauna os senhores associados e seus dependentes com idade superior a 10 anos.

Art. 63 - O horário de funcionamento da sauna será sempre estipulado pela Diretoria Executiva da SEB e afixado em local de fácil visualização.

Art. 64 - O atendimento é feito por um funcionário do clube e qualquer reclamação, crítica e/ou sugestão, deverão ser direcionadas por escrito à Secretaria da SEB.

Art. 65 - Nas dependências da sauna é proibido fumar.

Art. 66 - Fica proibido o uso da sauna para associados portadores de moléstias infecto-contagiosas.

Art. 67 - Os associados antes de usar a sauna deverão usar os chuveiros.


CAPÍTULO XV
DO USO DA PISCINA


Art. 68 - Só poderá freqüentar a piscina o associado cujo exame médico o tenha considerado apto para tal, mediante apresentação de sua carteira social.
§ 1o - O associado que não apresentar a carteira ou não tiver realizado o exame médico está proibido de entrar na piscina.
§ 2o - O associado considerado inapto no primeiro exame deverá, depois de realizado o tratamento, trazer atestado médico comprovando sua reabilitação.

Art. 69 - O horário de funcionamento da piscina sempre será estabelecido pela Diretoria Executiva.

Art. 70 - É proibida a presença de animais de estimação em qualquer área das piscinas.

Art. 71 - Ao adentrar para a área da piscina, todo associado deverá, tomar banho no chuveirão.

Art. 72 - O uso de óleo bronzeador está proibido e os protetores solares devem ser retirados no chuveiro antes de entrar na piscina.

Art. 73 - Após praticar qualquer esporte, antes de entrar na piscina, é obrigatório um banho nos vestiários.

Art. 74 - Na área da piscina é proibido levar garrafas, bem como, a prática de correrias e brincadeiras que perturbem o sossego de seus usuários.

Art. 75 - Na entrada da piscina haverá um funcionários do clube encarregado do cumprimento destas normas.
Parágrafo único – O desacato a este funcionário, no cumprimento de seu dever, submete o associado às penas previstas no Estatuto Social e nesse Regimento.


CAPÍTULO XVI
DO USO DOS VESTIÁRIOS


Art. 76 - O associado tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza dos vestiários.

Art. 77 - É proibido bater chuteiras, tênis e similares, com barro, dentro dos vestiários.

Art. 78 - A ordem e disciplina deverão ser mantidas nas dependências dos vestiários.

Art. 79 - O associado deverá obedecer às placas indicativas de masculino e feminino nos vestiários, quanto ao seu respectivo uso.


CAPÍTULO XVII
DA CHURRASQUEIRA FAMILIAR, SEDE AQUATICA, QUIOSQUE E ESPAÇO GOURMET


Art. 80 - Esses ambientes poderão ser utilizados pelos associados, todos os dias da semana, salvo quando houver programação do Clube para aqueles locais.
Parágrafo único - Deverá ser entregue na secretaria a lista de pessoas convidadas não associadas, para controle de acesso junto à portaria.

Art. 81 - A reserva para festividades deverão ser feitas e confirmadas junto à secretaria da associação.
§ 1º – O associado é responsável pela utilização, conservação dos bens móveis disponíveis e, em caso de danos ao patrimônio da SEB, estará sujeito à respectiva reparação.
§ 2º - A utilização de qualquer espaço por pessoa não associada somente será admitida desde que a solicitação de reserva seja efetivada através de um associado, o qual se responsabilizará nos mesmos termos do § 1º, por ofício dirigido à Diretoria Executiva, órgão responsável pela autorização da utilização do espaço solicitado.
§ 3º - A preferência para reserva de espaços é do associado. O não associado somente poderá realizar sua reserva até 90 (noventa) dias antes do evento programado.
§ 4º - Tanto os associados como os não associados ficam sujeitos ao pagamento das taxas de manutenção e utilização dos espaços, conforme tabela estabelecida pela Diretoria Executiva.

Art. 82 - É facultativo ao associado trazer para o seu uso louças e talheres, bem como, outros utensílios que entender necessários no local.

Art. 83 - Os ecônomos da SEB poderão fornecer, de comum acordo com o associado, os utensílios mencionados, estabelecendo as taxas de serviço correspondentes.


CAPÍTULO XVIII
DO GINÁSIO DE ESPORTES


Art. 84 - O ginásio de esportes poderá ser utilizado pelos associados, respeitando os horários previamente fixados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único: A utilização do ginásio de esportes por pessoas não associadas deve atender as mesmas regras estabelecidas no § 2º, do artigo 80 deste Regimento.

Art. 85 - A utilização para treinamentos de equipes será preestabelecida.

Art. 86 - Quando houver Campeonatos Estaduais ou Municipais, conforme autorização da Diretoria, os associados serão comunicados.
Parágrafo único – A comunicação será feita através do associado líder do grupo, ficando sob encargo deste a comunicação para os demais associados componentes do grupo.


CAPÍTULO XIX
DA MUSCULAÇÃO


Art. 87 - A musculação funcionará todos os dias da semana das 06:00 horas às 22:00 horas.

Art. 88 - Quando o funcionário não estiver presente, a chave ficará a disposição do associado na portaria da associação.
Parágrafo único – O associado assinará um termo de responsabilidade sempre que retirar a chave junto à portaria.

Art. 89 - Caso a chave seja extraviada o associado será responsável pela reposição da mesma.

Art. 90 - O Clube não se responsabiliza por quaisquer danos causados físicos ou psicológicos em decorrência do mau uso dos aparelhos, ficando sob inteira responsabilidade do associado as conseqüências da atividade física.


CAPÍTULO XX
DA BOCHA


Art. 91 - As canchas poderão ser utilizadas por todos os associados e seus dependentes.
Parágrafo único – A permanência de crianças nas canchas de bocha é proibida, tendo em vista os riscos que podem advir durante a efetivação de uma jogada.

Art. 92 - Os jogadores somente poderão praticar a modalidade com sapatos sem salto e, de preferência, com solado de borracha.

Art. 93 - Convidados devidamente autorizados pela Diretoria Executiva e relacionados para controle de acesso na portaria poderão participar dos jogos, desde que acompanhados pelo associado responsável.


CAPÍTULO XXI
DO TÊNIS


Art. 94 – Para a prática da modalidade de tênis, serão observadas as regras vigentes da modalidade:
a) Evitar barulhos (falar e rir alto), correr em volta ou perto das quadras, perturbando os tenistas que estiverem jogando;
b) Acatar, respeitar e considerar as observações e parecer técnico do funcionário da SEB responsável pela manutenção das quadras de tênis com relação ao uso das quadras;
c) Respeitar as placas de tempo de jogo, SILÊNCIO e de INTERDITADO quando estas estiverem penduradas no portão de entrada;
d) Não atravessar as quadras com jogos em andamento.

Art. 95 – O uniforme de Tênis será considerado de acordo, quando preencher os seguintes requisitos:
a) Tênis de solado adequado (liso);
b) Meias de qualquer cor;
c) Camisetas ou camisas adequadas com as cores do tênis e meias.

Art. 96 - Das aulas de Tênis:
a) As aulas de tênis serão realizadas em 03 (três) quadras;
b) Em dias que tiverem somente duas ou três quadras disponíveis por motivos de força maior, as aulas serão ministradas em Grupos, de modo que, pelo menos, uma quadra fique livre para jogos de associados, respeitando-se os tempos determinados pelo Departamento de Tênis;
c) O aluno terá direito a recuperação das aulas quando a falta não for sua. Os professores deverão combinar as datas e, se a falta for programada, a recuperação deve ser feita automaticamente, podendo ser feita aula em conjunto com outro aluno.

Art. 97 - Da Iluminação:
a) Em caso de campeonato autorizado pelo Departamento de Tênis da Associação, a iluminação será sempre disponibilizada conforme a necessidade;
b) Apenas associados e dependentes maiores de 16 anos poderão solicitar a iluminação das quadras após as 18:00 Horas;
c) Os menores somente poderão jogar após as 18:00 horas quando acompanhados dos pais, ou quando solicitado por outro tenista maior de 16 anos, caso não houver outro aguardando;
d) Após as 18:00 horas, os menores de 16 anos, quando solicitada a quadra, (mesmo em companhia de uma pessoa maior) terão o tempo máximo de 10 minutos para desocupá-la;
e) Os tenistas poderão usar as quadras até as 23:00 horas, exceto em situações autorizadas pela Diretoria Executiva.

Art. 98 - Regras para participar de Campeonato Internos:
a) As inscrições deverão ser feitas até a 5ª Feira anterior ao início do torneio;
b) O pagamento da inscrição deverá ser feito até o início do segundo jogo do torneio, sob pena de ser cancelada sua inscrição;
c) Os alunos que se inscreverem e não participarem do torneio deverão pagar a inscrição, se não apresentarem justificativa (atestado médico);
d) O associado deverá estar em dia com as suas obrigações estatutárias e com a mensalidade do clube.

Art. 99 - Dos Prazos e Tempos de uso das Quadras:
a) Todos os tenistas deverão marcar, quando entrarem na quadra, o horário no quadro controlado pelo funcionário do tênis;
b) O tempo de uso das quadras, quando todas estiverem lotadas, é de 01:00 (uma) hora para os jogos de simples e de 01:15 (uma hora e quinze minutos) para os jogos de duplas, com 05 (cinco minutos) de tolerância para a definição de game ou set;
c) Quando houver quadra disponível, coberta ou não, o tenista deverá utilizá-la;
d) Os tenistas que chegarem e não encontrarem quadras vagas, deverão procurar, na marcação dos relógios, a primeira que vier a vagar pelo tempo estipulado na letra B e marcar seu nome no quadro de prioridade para o próximo jogo nesta quadra;
e) Os tenistas que estiverem jogando numa quadra, não poderão marcar seu nome em outra quadra, o que somente poderá ser feito depois de terminar o seu jogo, observada a preferência dos associados já inscritos;


CAPÍTULO XXII
DO FUTEBOL SUÍÇO


Art. 100 - Para a prática do Futebol Suíço não será permitido em hipótese alguma a utilização de chuteira com travas ou calçado não apropriado.

Art. 101 - Os campos de Futebol Suíço poderão ser utilizados somente por associados nos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Executiva.

Art. 102 - A reserva para o uso dos campos, deverá ser feita na Secretaria Executiva, sendo a sua utilização condicionada à liberação da Secretaria Executiva.

Art. 103 - Em dias de chuvas, reformas, festividades e manutenção, o uso do campo somente será liberado por deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 104 - Cada partida terá a duração de 60 (sessenta) minutos divididos em dois tempos de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único - É opcional o intervalo de 10 (dez) minutos entre cada tempo.

Art. 105 - A camisa que o associado receber deverá ser entregue após o término da partida ao funcionário encarregado.

Art. 106 - O funcionário autorizado com poderes expresso pela Diretoria, solicitará a carteira de associado quando tiver dúvidas quanto à sua filiação e regularidade.

Art. 107 - Durante os campeonatos ou torneios deverão ser observados os regulamentos próprios.


CAPÍTULO XXIII
DO PLAY GROUND


Art. 108 - Compreende-se por Play Ground, a área dedicada ao lazer dos associados, seus dependentes e/ou convidados, sendo constituído de brinquedos infantis.
Parágrafo único – Só é permitida a utilização destes brinquedos por crianças.

Art. 109 - Qualquer dano material ocorrido no Play Ground, advindo do mau uso dos aparelhos, os pais ou responsável legal, deverá ressarcir a associação dos prejuízos, seja no reparo ou substituição do material.

Art. 110 - As crianças abaixo de 04 (quatro) anos só poderão utilizar o Play Ground acompanhada de seus pais ou responsável.

Art. 111 - Sempre que uma criança estiver utilizando os brinquedos de uma maneira inadequada, havendo riscos para si ou para outras, o funcionário ou associado presente está autorizado a adverti-la ou retirá-la do ambiente.


CAPÍTULO XXIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 112 – Os casos omissos serão apreciados e solucionados pela Diretoria Executiva da SEB.

Art. 113 – Este Regimento entra em vigor logo após a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, atendendo a regra disposta no artigo 8º, parágrafo único, do Estatuto Social da SEB.

|voltar|

 


Parceiros Bandeirante
 

Sociedade Esportiva Bandeirante
Av. Getúlio Vargas, 224 - Centro - Brusque/SC - Fone (47) 3351.1133
Chess Design Gráfico
  Desconto no Cine Gracher

Parceiros Bandeirante